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A terceirização de mão de obra é uma prática adotada por muitas empresas para destinar tarefas secundárias e focar naquilo que desejam..

Trata-se da contratação de prestadoras de serviço para realizar atividades-meio e agora também as atividades-fim do próprio negócio.

Entretanto, podem surgir algumas dificuldades em relação à gestão dessa mão de obra.

Ter uma estratégia de gestão faz toda a diferença nesse caso, para que a empresa aproveite todos os benefícios desse tipo de contratação.

O que muitos ainda não sabem é que a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo — tanto para quem visa contratar mão de obra terceirizada, como para quem vai oferecer a terceirização da mão de obra.

Para elucidar todos os pontos e responder às principais dúvidas, criamos esse conteúdo que vai servir como guia completo sobre a terceirização da mão de obra.

Além das questões práticas, neste artigo falamos sobre como fazer uma boa gestão de mão de obra terceirizada com a ajuda do sistema de gestão empresarial.

 

 

 

O que diz a nova lei a terceirização

 

A terceirização da mão de obra mudou muito de alguns anos para cá. Talvez para empreendedores mais novos esse assunto seja novidade, mas é bom entender o que a lei da terceirização trouxe de novo.

Até antes da sanção da Lei nº 13.429 de 2017, a terceirização só era permitida para realização de atividades-meio.

Ou seja, uma empresa X apenas poderia contratar a prestadora de serviços Y para cumprir funções não relacionadas com a finalidade do negócio.

Para relembrar: a atividade-meio dá suporte ao negócio, serve no desenvolvimento da atividade-fim — que é o produto, serviço ou solução entregue por uma empresa.

Quer um exemplo? Empresas que prestam serviços de limpeza, segurança ou contabilidade são prestadoras de serviço muito requisitadas na hora de terceirizar atividades-meio.

No entanto, tudo mudou com a Lei 13.429/17 — a Lei da Terceirização.

A principal mudança está relacionada justamente com esse ponto que desenvolvemos acima: a exclusividade da terceirização para atividades-meio.

Agora, sob a sanção da Lei da Terceirização, uma empresa pode contratar uma prestadora de serviços para desempenhar sua atividade-fim.

Houve outras mudanças com a nova lei. Por exemplo, o tempo máximo dos contratos dos profissionais terceirizados temporários, que é de 6 meses prorrogáveis por mais 90 dias.

 

Como  funciona a terceirização da mão de obra?

 

A dinâmica de funcionamento da terceirização da mão de obra é relativamente simples: basta que a contratante delegue função específica à contratada.

Esta última, após acertar-se com a contratante e selar o compromisso, se encarrega de enviar à tomadora a mão de obra necessária.

Vale lembrar que esse contrato firmado deve ser em regime temporário — seja mínimo, de 3 meses, até anos de duração.

Assim, na prática, a terceirização da mão de obra funciona assim:

Imagine que sua empresa quer contratar alguns vigias para realizar a segurança da sua empresa, seja na portaria como em rondas pelo terreno.

Em vez de arcar com todos os custos, treinamentos e curvas de aprendizagem provenientes de uma contratação direta (CLT), ela pode optar por terceirizar o serviço.

Assim, busca por uma prestadora de serviços especializada no tema, faz o orçamento do serviço, compara os custos e define a contratação.

A empresa contratada vai disponibilizar os profissionais, bem como vai se ocupar da sua gestão.

Cabe ainda à prestadora de serviços realizar outras atividades, como:

  • Recrutamento e seleção;
  • Contratação e definição de salário;
  • Apuração dos pontos batidos;
  • Fechamento da folha de pagamento;

Assim, a responsabilidade pela gestão do profissional terceirizado recai quase que inteiramente sobre a prestadora de serviços.

 

Quem pode terceirizar mão de obra?

 

Todas as empresas podem contratar uma prestadora de serviços para realizar qualquer atividade dentro da organização, independente do setor ou tamanho.

Agora, para terceirizar sua mão de obra, é um pouco diferente.

De acordo com a Lei da Terceirização, os requisitos para registrar uma empresa de trabalho temporário no Ministério do trabalho são:

  • I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
  • III – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Crédito das informações: https://www.totvs.com/blog/


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